Campo Grande, MS
sexta-feira, 19 de abril, 2024

Notícias

Mídia CG > Notícias > BENEFICIÁRIOS DO BPC TEM ATÉ FIM DO ANO PARA SE INSCREVEREM NO CADASTRO ÚNICO E MANTEREM BENEFÍCIO

BENEFICIÁRIOS DO BPC TEM ATÉ FIM DO ANO PARA SE INSCREVEREM NO CADASTRO ÚNICO E MANTEREM BENEFÍCIO

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, tem até o fim deste ano para se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral e manterem seus benefícios.
36114167_1984740691560106_119688338968936448_nO BPC assegura um salário mínimo mensal o idosos, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente – ou seja, R$ 238.
Criado há quase 20 anos, o BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. Mas cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social orientar e auxiliar os beneficiários do BPC da necessidade de se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral. Conforme Portaria Interministerial nº5, de 22 de dezembro de 2017, publicada no dia 26 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União, edição 246, a data limite de cadastramento, foi prorrogada devido à baixa adesão de idosos. Pessoas com deficiência manteve o prazo até o final de 2018 para se cadastrar.
22007712_1699440240090154_5777910972997481520_nEm Campo Grande são mais de 5 mil pessoas com deficiência (PCD) e idosos, que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. O registro é obrigatório e quem não se cadastrar no prazo, corre o risco de perder o benefício.
O secretário destaca a importância do registro não só para continuar recebendo o BPC, mas para acessar outros benefícios. “Uma das vantagens de estar dentro do banco de dados do Cadastro Único é usufruir de outras ações sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica. Enfim, um conjunto de outros benefícios que usam esse banco de dados como fonte de informações”, explicou.
Quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não está no Cadastro deve se inscrever, impreterivelmente, até dia 31 de dezembro de 2018. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, ou na sede da SAS que fica na Rua dos Barbosas, 321- Bairro Amambaí.
25348425_1776422592391918_7171985539313801620_nCadastro Único
O Cadastro Único reúne informações acerca de 123.652 com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos em Campo Grande e é utilizado como ferramentas para políticas sociais de redução da pobreza e das desigualdades sociais. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
Como se inscrever?
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador, caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
20882240_1663229987044513_6436000092583694506_nO RF deve procurar o CRAS de sua região de referência. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras ou pelo 67 3314-4462.
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da sua família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema! O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos . Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.