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sexta-feira, 19 de abril, 2024

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COM REFIS DA PREFEITURA, CONTRIBUINTE CONSEGUE DESCONTO DE ATÉ R$ 10,8 MIL NOS JUROS

O campo-grandense está aproveitando a oportunidade oferecida pela Prefeitura de Campo Grande no Programa  de Parcelamento Incentivado (PPI), também chamado de Refis. Com a possibilidade de pagar dívida com até 90% dos juros, muitos contribuintes estão procurando a Prefeitura para quitar dívidas acumuladas.

O contribuinte Luiz Carlos (sobrenome preservado, a pedido) devia a taxa de asfalto e IPTU, acumulando uma dívida de R$ 14.520,00. Com o desconto dos juros, a divida caiu para R$ 3.667,00.

 

Valdemar Martins também aproveitou o Refis para se livrar de dívida acumulada. Ele devia R$ 5.880,00 e com o Refis teve a divida reduzida para R$ 3.170,00. “Está sendo compensador pagar o débito com desconto nos juros”, comentou.

IMG_3394Tatiana da Cruz Tavares tinha uma conta um pouco menor, mas também contou com desconto. Uma dívida de R$ 181,00 caiu para R$ 150,00. “Apesar de minha dívida ser pequena, compensa aderir ao Refis”, comentou.

A chefe de Divisão de Arrecadação, Djanira Magalhães, ressalta que cada caso é um caso. Por isso, alerta o contribuinte a comparecer na Central de Atendimento, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, e renegociar a divida.

“Nós temos 50 Guichês e 60 funcionários para atendimento. Nestes primeiros dias, o atendimento está sendo rápido e não está havendo filas”, afirma Djanira.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

Quem optar pelo pagamento à vista,terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

IMG_3361Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:

Desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;

Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

Serviço:

A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.