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quinta-feira, 18 de abril, 2024

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CONTRIBUINTE COMEMORA OPORTUNIDADE DE QUITAR DÍVIDAS COM ATÉ 90% DE DESCONTO NOS JUROS

Claudio Rodrigues Pereira foi um dos primeiros atendidos na manhã desta segunda-feira (3) na Central do IPTU, na Prefeitura de Campo Grande. Nem o frio desanimou o contribuinte, que não perdeu a oportunidade de quitar dívidas com a Prefeitura com um bom desconto nos juros.

“Eu gostei do desconto. Uma divida de R$ 1.484,00 caiu para R$ 900,00. Com o desconto, ficou ótimo. É um valor que dá para investir em outras coisas”, comentou Claudio.

O Refis oferece até 90% de desconto nos juros para a quitação de dívida com a Prefeitura.  O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que iniciou nesta segunda e termina no dia 31 de outubro de 2018.

Na semana passada a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a proposta da Prefeitura, e já foram preparadas 180 mil cartas, que começam a ser entregues hoje na casa dos contribuintes, alertando da possibilidade de desconto de até 90% nos juros.

IMG_4824“É uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua vida e ajudar a Prefeitura. Hoje nós temos uma inadimplência de 33% dos contribuintes para com o município. Um a cada três contribuintes não pagam regularmente o IPTU. Quem não receber a correspondência, pode vir até a Central de Atendimento para fazer o parcelamento e quitar suas dívidas”, explicou o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

Quem receber a carta não precisa enfrentar filas. Pode fazer o pagamento em qualquer rede bancária autorizada, sem ter o contratempo de vir até a Prefeitura.

“Hoje o atendimento está bem tranquilo e na terceira semana vamos montar tenda para facilitar o atendimento dos contribuintes. Quem fez um parcelamento anterior e acabou não quitando, pode fazer um novo reparcelamento. Vale lembrar ao contribuinte que o refis é vigente para setembro e outubro. No mês de setembro, nós teremos o melhor desconto, que é de 90% nos juros para quem pagar à vista. No mês de outubro, o desconto não será o mesmo. Será de 85% de desconto. Estamos fazendo isto para as pessoas regularizarem a situação o quanto antes”, frisa Pedrossian Neto.

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Poderão ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas, será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:

Desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;

Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

Serviço:

A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500, e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.