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quinta-feira, 18 de abril, 2024

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CONTRIBUINTE PODE MUDAR CARNÊ E APROVEITAR DESCONTO DE 20% APÓS QUITAR DÉBITOS COM A PREFEITURA

O campo-grandense já começou a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os carnês têm as cores azul e amarelo, variando de acordo com a situação do contribuinte com a Prefeitura.

O carnê azul indica que o contribuinte não tem dívida e pode aproveitar o desconto de até 20%, pagando à vista, até 10 de janeiro. Já os contribuintes com débito de qualquer natureza com a Prefeitura, inscritos em Dívida Ativa, recebem carnê amarelo e precisam quitar o valor pendente para aproveitarem o desconto.

Este contribuinte precisa vir à Central do IPTU, na Rua Arthur Jorge, 500, para regularizar sua situação e, após ficar em dia, mudar o carnê e aproveitar o desconto de 20%, no pagamento à vista.

Uma ótima oportunidade para ficar em dia com o IPTU é o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis. Até domingo (23), a Prefeitura oferece desconto de 85% no pagamento à vista para quem tem débitos de anos anteriores.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento, no máximo de seis parcelas, a remissão permanece em 70%. Já para quem parcelar em 12 vezes, o desconto chega a 25% nos juros.

IPTU 2019

Para quem optar pelo pagamento à vista, até 10 de janeiro, o desconto será de 20%. Já para o pagamento à vista até 11 de fevereiro, o desconto será de 10%.

O contribuinte também pode optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 10 vezes para os carnês com valores superiores a R$ 500.

Os parcelamentos obedecem os seguintes critérios:

Lançamento do tributo parcelado_IPTU-LIXO

Data de vencimento para pagamento parcelado

iptu - 2019 novo

Observações importantes

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

É importante ressaltar que será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2019, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados e atualizados, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor.