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sexta-feira, 19 de abril, 2024

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Em MS, avicultores terão até janeiro de 2020 para adequação das salas sanitárias

O prazo para adequação da sala sanitária nos estabelecimentos avícolas de Mato Grosso do Sul – exigida no Decreto 13.064 que trata dos atos de registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais em Mato Grosso do Sul – foi prorrogado através de uma publicação feita hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa sexta-feira (28.12).

Buscando manter a excelência da sanidade avícola do Estado e o cumprimento das exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi decretado que os estabelecimentos avícolas de Mato Grosso do Sul deveriam construir uma sala sanitária para banho e a troca de roupas e calçados na entrada do núcleo.

Mesmo entendendo que a exigência do Mapa não é explícita quanto à necessidade da ‘construção’ de uma sala, já que a normativa fala apenas em ‘troca de roupas e calçados na entrada do núcleo’, em discussão com representantes do setor, entendeu-se que, o cumprimento se daria com maior efetividade com a obra completa.

Segundo Jaime Verruck, titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), a flexibilização do prazo não oferece riscos à sanidade avícola de MS, que é considerado atualmente, modelo para o País. “Somos pioneiros em diversas ações e precursores na organização de pautas nacionais”, completou.

O entendimento para prorrogação do prazo se deu em consenso com o setor, mas segundo Jaime Verruck é importante que seja observado que o não cumprimento da medida, dentro do prazo, pode ocasionar no cancelamento do registro do estabelecimento.

“O que tem balizado nossas ações e garantido destaque para o trabalho de sanidade realizado pela nossa agência é, sem dúvida, a boa relação mantida entre o Governo do Estado e o setor produtivo”, conclui.

O prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado para 1º de janeiro de 2020, leia na íntegra o decreto publicado na página 5 do DOE.

Fonte: Portal do MS