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quinta-feira, 28 de março, 2024

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INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE VAI ATÉ DIA 29 DE MARÇO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a  Secretaria Municipal Assistência Social (SAS) informam a abertura das inscrições para candidatos ao Processo de Escolha em Data Unificada para conselheiros tutelares titulares e suplentes. O prazo para a inscrição encerra no dia 29 de março.

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  O processo de escolha do conselheiro tutelar está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (Conanda) e pela Lei Municipal nº 4.503/2007 com sua alterações.

Diretrizes

O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar respeita as seguintes diretrizes: será realizado para o preenchimento de 5 vagas para membros titulares e 10 vagas para seus consequentes suplentes, em cada Conselho Tutelar, conforme Decreto de Regulamentação do Executivo Municipal. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo Conanda.

A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada será feito por meio de inscrição, sendo necessário preenchimento de requerimento, conforme modelo no Anexo I, do edital N.01/CMDCA/2019-1 publicado em 28 de fevereiro de 2019 no site do CMDCA –  http://www.campogrande.ms.gov.br/cmdca/processo-de-escolha-em-data-unificada-20202023/

De acordo com o Edital, as inscrições serão realizadas no período de 11 a 29 de março, no horário das 8h às 10h30 das 13h às 16h30, pessoalmente, na sede do CMDCA, localizada à Rua Hélio Castro de Maia, 279 ( bairro Jardim Paulista).

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente  ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia autenticada em cartório de toda documentação, conforme previsto no edital, em envelope lacrado, com identificação na parte externa do nome do candidato, número de RG e telefone.

Os documentos (contidos no anexo II) a serem entregues são: certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar (Militar no caso se for do sexo masculino); Certidão de quitação eleitoral; Documento de identificação com foto e de validação nacional com validade de até 10 anos a contar da data de expedição; Diploma e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior.

O interessado também deverá entregar o Comprovante de residência no município de Campo Grande; Comprovante de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente mediante carta de apresentação emitido por entidade com idoneidade moral, sendo que para as organizações da sociedade civil que atendem diretamente crianças e adolescentes deverão estar inscritas e regulares neste Conselho; Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão (noturno, finais de semana, feriados), conforme Anexo III do edital.

De acordo com o edital, os requisitos básicos exigidos para o exercício  da função são: Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a vinte e um anos; Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos; Possuir Diploma de nível superior; Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência; Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 5 anos antecedentes ao Processo de Escolha.

As etapas do processo de escolha unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, prova prática de informática, avaliação psicológica e entrevista, homologação e aprovação das candidaturas;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha Unificada;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse.