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sexta-feira, 19 de abril, 2024

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Justiça marca para 23 de novembro julgamento de acusado pela morte da musicista Mayara Amaral

Luís Alberto Bastos Barbosa vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; ele responderá ainda por furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.

O juiz da 2ª Vara da Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, marcou para às 8h do dia 23 de novembro deste ano o julgamento de Luís Alberto Bastos Barbosa, que é acusado de ter matado a musicista Mayara Amaral, em julho de 2017.

A data escolhida pelo juiz para anunciar o dia do julgamento é emblemática. Está quarta-feira, dia 10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

O juiz pronunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu também será julgado por furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.

Um outro homem envolvido no crime, Anderson Sanches Pereira, será julgado pelo crime de receptação.

Para a acusação, Luís Alberto praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.

O Ministério Público (MP-MS) também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir.

A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.

Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado ao outro envolvido, e que é acusado de receptação.

A defesa de Luís Alberto requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Na decisão, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.

Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados. Nesse ponto, o juiz observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.

Fonte: G1 MS