Luís Alberto Bastos Barbosa vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; ele responderá ainda por furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.
O juiz da 2ª Vara da Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, marcou para às 8h do dia 23 de novembro deste ano o julgamento de Luís Alberto Bastos Barbosa, que é acusado de ter matado a musicista Mayara Amaral, em julho de 2017.
A data escolhida pelo juiz para anunciar o dia do julgamento é emblemática. Está quarta-feira, dia 10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.
O juiz pronunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu também será julgado por furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.
Um outro homem envolvido no crime, Anderson Sanches Pereira, será julgado pelo crime de receptação.
Para a acusação, Luís Alberto praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.
O Ministério Público (MP-MS) também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir.
A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.
Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado ao outro envolvido, e que é acusado de receptação.
A defesa de Luís Alberto requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Na decisão, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.
Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados. Nesse ponto, o juiz observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.
Fonte: G1 MS