Campo Grande, MS
quinta-feira, 28 de março, 2024

Notícias

Mídia CG > Notícias > MAIS DE 171 MIL FAMÍLIAS DE MS TÊM DIREITO A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, APONTA PROCON DE CAMPO GRANDE

MAIS DE 171 MIL FAMÍLIAS DE MS TÊM DIREITO A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, APONTA PROCON DE CAMPO GRANDE

Como resultado da audiência pública ocorrida nesta semana na Câmara Municipal de Campo Grande, na qual participaram mais de duzentos parlamentares de todo o estado de Mato Grosso do Sul, o PROCON Campo Grande e o Conselho de Consumidores tornam público o número, por municípios, de potenciais famílias a serem incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para o subsecretário do PROCON, Valdir Custódio, é muito importante as pessoas terem consciência de seus direitos para poder exigi-los.

“É um direito que as pessoas não sabem que possuem. É função do Procon levar informações e beneficias as famílias mais necessitadas. Essa informação beneficia pessoas em todos os cantos do Estado”, disse.

Ele ainda explicou que a Tarifa Social é um benefício tarifário do Governo Federal que concede desconto na conta de clientes residenciais de baixa renda. De acordo com as regras que consome de 0 a 30 kWh tem direito a 65% de desconto, de 31 a 100 kWh tem direito a 40% e de 101 a 220 kWh tem direito a 10% de desconto na tarifa.

A área de concessão da Energisa MS compreende 74 municípios de Mato Grosso do Sul, com população de 2,7 milhões de habitantes. Desta forma, o numero de pessoa que tem direito ao beneficio corresponde a 6,4% da população usuária do sistema.

Sobre TSEE:

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto à distribuidora de energia.