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quinta-feira, 28 de março, 2024

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Pedido de HC aponta decisão tomada às vésperas da convenção

O pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados do ex-governador André Puccinelli sustenta, junto ao Tribunal Regional Federal, a inexistência de qualquer razão para a decretação de sua prisão e não deixa de evidenciar a circunstância de ter sido decretada a poucos dias da convenção de lançamento de sua candidatura ao governo do Estado, marcada para o dia 4 próximo, assim como a decisão anterior, em maio deste ano, também tomada às vésperas da eleição de Puccinelli como presidente regional do MDB.  Apontam ainda a utilização de provas obtidas irregularmente a partir de uma diligencia realizada sem ordem judicial num imóvel que servia de deposito de documentos.

Entre os fatos apontados como determinantes para a concessão do HC, os advogados afirmam, por exemplo, que a própria Polícia Federal, sete meses depois da apreensão dos documentos, diz que eles ainda estão sendo analisados, e não apontam nenhuma prova, entre eles, que possa servir de pretexto para a decretação da prisão. Insistem ainda na falta de fatos novos. A utilização de recursos do Instituto Ícone, por exemplo, foi possível porque a própria Justiça os liberou de apreensão e, o vínculo desses gastos com outros indiciados foi baseado exclusivamente numa noticia comprovadamente falsa, sem qualquer documento que a comprovasse.

No pedido, os advogados afirmam que “o prejulgamento que se extrai da decisão é GRITANTE, mais se parecendo o decreto de prisão com uma sentença de mérito, condenatória, proferida a destempo”. Tudo a desafiar importantes direitos constitucionais (presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa), num momento em que assim não se podia atuar (prisão de natureza cautelar “não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada” – STF, HC80.719).