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quinta-feira, 28 de março, 2024

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PREFEITO SANCIONA LEI PARA PETS VISITAREM DONOS EM HOSPITAIS

A partir de agora quem estiver hospitalizado e quiser que seu pet o visite poderá fazê-lo, e vai estar amparado por lei. É que o prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei n. 6.249, de 6 de agosto de 2019 que dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados em Campo Grande, com prévia autorização do médico assistente.

De acordo com o texto, o bichinho vai ter que estar higienizado para a visita, possuir laudo veterinário atestando as boas condições de saúde e a carteira de vacinação atualizada, com anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

A entrada dependerá ainda de autorização da comissão de infectologia do hospital. A presença do pet se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente.

Os animais deverão estar em caixas de transporte, podendo estar em guias presas por coleiras ou similares, e se necessário, enforcador e focinheira nos cães, além da comprovação de banho e escovação nas últimas seis horas.

A visita dos animais será condicionada ainda à autorização dos demais pacientes que terão contato com o animal, os quais deverão ser comunicados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Cabe ao hospitais criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  A Lei entra em vigor na data de sua publicação.