A Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, concedeu reajustes para os aposentados e pensionistas beneficiados pelo Regime Geral de Previdência Social. O aumento ocorreu na mesma data e índice em que se deu o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O aumento está em consonância com o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e, do artigo 72, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011.
De acordo com o mesmo, os benefícios concedidos, que não se enquadrem nas regras da paridade, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento).
Já os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados abaixo.
até janeiro de 2018 | 3,43 |
em fevereiro de 2018 | 3,20 |
em março de 2018 | 3,01 |
em abril de 2018 | 2,94 |
em maio de 2018 | 2,72 |
em junho de 2018 | 2,28 |
em julho de 2018 | 0,84 |
em agosto de 2018 | 0,59 |
em setembro de 2018 | 0,59 |
em outubro de 2018 | 0,29 |
em novembro de 2018 | 0,00 |
em dezembro de 2018 | 0,14 |