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sexta-feira, 29 de março, 2024

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PREFEITURA CRIA FUNDO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIRETOS DA MULHER

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19) a criação da Lei 6.104, que cria o Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Mulher de Campo Grande – (FUNDOMULHER), para instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros de políticas públicas para as mulheres.

O FUNDOMULHER visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra as mesmas.

CasadaMulherBrasileira1Subsecretária de Políticas Públicas para a Mulher, Maritza Cogo explica a importância da lei.

“O mais importante são as possibilidades que abrem a partir do fundo. Através dele, vamos poder ir atrás de parcerias com a iniciativa privada para poder gerar ações no desenvolvimento das mulheres que sofrem violência doméstica. Elas chegam na Casa da Mulher e muitas vezes não têm perspectiva, e acabam voltando a viver com o agressor. Tendo a própria economia, a própria renda, elas vão ficar mais empoderadas”, diz.

Outro ponto importante é que o fundo dá transparência as ações e doações feitas para o trabalho de enfrentamento contra a violência da mulher. As receitas serão constituídas por meio de recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas pela equidade de gênero; doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e legados; dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Poder Executivo Municipal; repasses provenientes da União e do Governo do Estado, ou de organizações governamentais e não-governamentais, de origem nacional ou internacional; juros e rendimentos advindos de quaisquer formas de aplicações de seus recursos; multas determinadas pelo Poder Judiciário.

Os recursos do FUNDOMULHER serão aplicados a partir da definição de gastos definidos pela Subsecretaria de Políticas para a Mulher, a quem compete dar todo o apoio para o seu funcionamento.

Os recursos do FUNDOMULHER serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial com a denominação “Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Mulher de Campo Grande” e as movimentações dos recursos serão efetuadas com a assinatura do titular da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que será o ordenador de despesas e por outro servidor pelo mesmo designado.

O orçamento do FUNDOMULHER evidenciará as políticas e programas de trabalhos governamentais, observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Campo Grande.