Campo Grande, MS
sexta-feira, 26 de abril, 2024

Os mutuários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – faixa social – destinados às áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público, terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida é valida desde que o imóvel, na data do exercício fiscal a que se pretende o benefício, tenha valor correspondente igual ou inferior a R$ 83 mil. A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a medida por meio do Decreto n. 15.220, de 04 de maio de 2022. 

O pedido de isenção de IPTU ao mutuário do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos:

O contribuinte que não requerer a isenção no prazo estabelecido pela Lei não fará jus ao benefício para o exercício que deixou de requerer. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) a realização de vistoria in loco no imóvel objeto do pedido de isenção, a fim de verificar sua situação cadastral e avaliação atualizada. Após a vistoria. os autos serão remetidos à Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), para análise do requerimento.

A isenção instituída pela Lei n. 5.680/2016 não abrange taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente. O benefício da isenção cessará com a liquidação do contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.

Serviço

A solicitação de isenção do IPTU deverá ser formalizada presencialmente no Protocolo Geral localizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Cândido Mariano, n. 2655, Centro.