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quinta-feira, 25 de abril, 2024

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RESOLUÇÃO DÁ TRANSPARÊNCIA E DEFINE PROTOCOLOS CLÍNICOS PARA ATENDIMENTO E DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) publicou na edição do Diário Oficial do Município (Diogrande) resolução SESAU  n. 446, de 29 de janeiro de 2019, que define os protocolos clínicos e de regulação hospitalar no município de Campo Grande.  O texto dá transparência e traz as atualiações dos protocolos clínicos e de regulação que auxiliam na definição das competências diagnósticas e terapêuticas nos diferentes serviços que compõem a rede assistencial e contribuem para a organização do acesso.

A adoção de tais protocolos pela Rede Pública de Saúde torna-se essencial para o desenvolvimento das ações em saúde, na medida em que estes sejam utilizados como facilitadores de acesso, colaborando com a eficácia da prática clínica e com a sistematização das práticas regulatórias e permitindo, assim, a melhor opção terapêutica segundo critérios de risco, o direcionamento mais adequado do usuário nos componentes do sistema de saúde, a despersonalização da ação regulatória, a análise da capacidade instalada e do potencial de resolução dos pontos do sistema. Sendo assim, os protocolos vêm para dar melhor direcionamento ao processo regulatório.

Definição 

Conforme o artigo 1º da resolução, os protocolos clínicos e de regulação são roteiros que reúnem a caracterização dos cenários clínicos principais mais frequentes que aparecem nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centros Regionais de Saúde – CRS, Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Centrais de Regulação – CR. As diretrizes clínicas a serem adotadas nesses níveis de atenção, assim como definição de critérios e recursos a serem empregados para o encaminhamento dos pacientes entre os serviços da Rede Assistencial.

O artigo 2º define que a porta de entrada para a Rede de Saúde deve ser preferencialmente pelas UBS ou pelo Serviço de Atendimento Móvel a Urgências – SAMU e, excepcionalmente, de forma espontânea pelas UPAS ou pelos Hospitais.

Art. 3º Após a definição da vaga hospitalar, cada unidade deverá dar ciência da senha fornecida, via sistema de regulação, sendo que após 2 (duas) horas disponíveis no sistema as solicitações serão encerradas, mas ainda estarão acessíveis às unidades.

Art. 4º As solicitações que já estão inseridas no Sistema de Regulação necessitam PÁGINA 5 – quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 DIOGRANDE n. 5.478 de atualização em cada período (matutino, vespertino ou noturno), ou, em casos excepcionais, a cada mudança importante no quadro clínico do paciente.

Art. 5º As Solicitações que estiverem no sistema sem atualização há mais de 24 (vinte e quatro) horas serão encerradas, podendo ocorrer a responsabilização do servidor que eventualmente for omisso quanto a atualização do quadro clínico do paciente nos Sistemas de Regulação.

Art. 6º Para se iniciar o processo de regulação, o profissional responsável por inserir as informações nos Sistemas de Regulação deverá observar todas as informações constantes em cada fluxograma constante nos anexos da presente resolução.

As mesmas foram dividas em oito eixos e cada uma apresenta o seu fluxograma de encaminhamento:

1 – Neurologia e Neurocirurgia.

2- Cardiologia.

3 – Cirurgia Plástica

3 – Otorrinolaringologia.

4 – Cirurgia Geral.

5 – Cirurgia Vascular.

6 – Ortopedia

8- Obstetricia.

O texto completo está disponível na edição do Diogrande desta quarta-feira, dia 30 de janeiro de 2019, a partir da página quatro. http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande. A resolução também pode ser baixada clicando aqui.