Campo Grande, MS
quinta-feira, 28 de março, 2024

Notícias

Mídia CG > Notícias > SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVULGA CALENDÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVULGA CALENDÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016 tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)  no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.

Em Campo Grande 4.763 beneficiários necessitam ser incluídos no Cadastro Único, desses 2.552 idosos e 2.181 deficientes.

Importante destacar que a segurança de renda garantida com o recebimento do BPC é fundamental para a manutenção de muitas famílias usuárias dos equipamentos e serviços socioassistenciais. A continuidade do recebimento desse benefício pode ser garantida mediante a disseminação da informação e da busca ativa realizada pela Gestão Municipal.

A nova Portaria MDS Nº 2.651, de 18/12/2018 traz um novo cronograma para atingir esse público, no decorrer de 2019 os beneficiários serão notificados em quatro lotes trimestrais ao longo do ano, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

Os beneficiários ainda não incluídos serão notificados por meio de extrato bancário, Demonstrativo de Credito e cartas com aviso de recebimento (AR), no endereço informado ao INSS.

Confira AQUI o Cronograma de Escalonamento

Ressaltamos a importância do beneficiário que ainda não realizou o cadastro que  procure o Centro de Referência da Assistência Social  – CRAS, mais próximo da sua residência, com documentos pessoais de todos os membros familiares , CPF (obrigatório)  para realizar a inclusão no Cadastro Único.

Critérios:

O idoso deve comprovar que:
– possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
– é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Onde requerer:

1- Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício