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sexta-feira, 19 de abril, 2024

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SESAU PUBLICA RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO O PONTO ELETRÔNICO

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Como forma de regulamentar  o funcionamento do controle de frequência dos servidores por ponto eletrônico, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande publicou no Diário Oficial (Diogrande) desta quarta-feira (8), a Resolução nº 407, que traz o detalhamento sobre como ocorrerá o registro de frequência biométrico. As unidades e serviços têm prazo de 90 dias para se adequarem às normas previstas na publicação.

No fim da tarde de ontem, o secretário de saúde Marcelo Vilela visitou unidades onde o ponto já está em operação com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e a promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

Foram adquiridos e instalados 25 pontos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros Regionais de Saúde (CRS) e demais repartições da SESAU, abrangendo aproximadamente 3.800 servidores nesta primeira fase.

Além das unidades 24 horas, os servidores da sede administrativa da SESAU, Laboratório Central, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Almoxarifado, Vigilância Sanitária, Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) e Centro de Controle de Endemias Vetoriais (CCEV) deverão registrar a frequência através do sistema biométrico, paralelamente ao controle de frequência atual, feito manualmente.

O registro de ponto eletrônico é uma Recomendação de 2016, oriunda da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, a qual recomenda à Gestão Municipal de Saúde Pública de Campo Grande a instalação e o regular funcionamento de Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, dotado de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais.

A Resolução publicada hoje prevê que o comprovante do ponto eletrônico será impresso pela chefia do servidor por meio do Espelho de Ponto, referente ao mês anterior para conferência e assinatura do servidor e de sua chefia. Quando houver divergência entre as informações constantes no Espelho da Frequência e o horário de trabalho efetivamente prestado pelo servidor, o servidor deverá justificar essa divergência para análise e homologação da chefia, que deverá anexar essa justificativa no Espelho de Ponto do servidor.

Também está previsto o Banco de Horas para controlar as horas de crédito e débito e será utilizado para contabilizar horários excedentes trabalhados pelos servidores que utilizam-se do mecanismo de Registro de Identificação Biométrica, além da carga horária mensal de seu respectivo cargo efetivo, para serem compensadas por ausências abonadas, além de serem observados outras regras.