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quinta-feira, 25 de abril, 2024

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTERDITA ÓTICA QUE FUNCIONAVA IRREGULARMENTE EM BAIRRO DA CAPITAL

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Fiscais flagraram estrutura de consultório dentro da ótica, o que é irregular. (Foto: SEFIS/SVS)

Fiscais flagraram estrutura de consultório dentro da ótica, o que é irregular. (Foto: SEFIS/SVS)

O Serviço de Fiscalização de Estabelecimentos de Interesse da Saúde (SEFIS) da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) interditou nesta terça-feira (21) uma ótica que funcionava irregularmente no bairro Coophavilla.

O chefe do SEFIS, Antonio Carlos Cardoso, explica que o estabelecimento não tinha responsável técnico, o que está em desconformidade com a Lei 1.293/92 do Código Sanitário Estadual e com a Resolução SESAU 065, ambas que versam sobre a necessidade da permanência do profissional credenciado e habilitado durante o horário de funcionamento do local.

Além disso, segundo o chefe do setor, o estabelecimento oferecia consultas oftalmológicas o que infringe o Decreto Federal nº 24.492/1934.

“A legislação diz que o estabelecimento comercial de venda de óculos não pode ter um consultório em suas dependências, tampouco o profissional que realize a consulta vender ou indicar quaisquer estabelecimentos que comercializem tais produtos. Portanto o estabelecimento estava incorrendo em irregularidade, o que motivou a interdição cautelar”, complementa.

Os responsáveis pela ótica têm um prazo de até 90 dias para sanar as irregularidades e durante este período devem responder Processo Administrativo Sanitário.

Conforme Antonio Carlos este é o segundo estabelecimento do gênero a ser autuado somente este mês. Segundo ele, a partir desta semana o trabalho de fiscalização destes estabelecimentos será intensificado com apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Municipal (PROCON-CG).